Perguntas frequentes (FAQ)
É preciso de cartas de recomendação?
Não. Candidatos ao mestrado e doutorado no PECC não precisam de cartas de recomendação para participar do processo seletivo.
É necessário pagar taxa de inscrição?
Não. O PECC não cobra taxa de inscrição dos candidatos no processo seletivo.
Qual é a duração do curso de mestrado/doutorado?
O prazo para conclusão do curso de mestrado é de 24 meses e do curso de doutorado é de 48 meses.
Se selecionado, é preciso pagar pelo curso de Pós-Graduação?
Não. O PECC faz parte da Universidade de Brasília que é uma instituição pública.
Posso enviar meu currículo em outro formato que não seja o currículo Lattes?
Não. Para a inscrição é necessário o envio do currículo Lattes. Caso ainda não tenha currículo Lattes, poderá elaborar o seu acessando a plataforma Lattes: lattes.cnpq.br
A plataforma Lattes está disponível também para candidatos estrangeiros.
Posso apresentar comprovante de quitação eleitoral caso não tenha o comprovante de votação ?
Sim. O comprovante de votação eleitoral ou o comprovante de quitação eleitoral são indispensáveis para a inscrição no processo seletivo.
Posso ser candidato ao doutorado sem ter mestrado?
Não. Para se candidato ao doutorado é necessário portar diploma de mestrado acadêmico.
Posso ser candidato caso ainda for concluir o curso de graduação (ou de mestrado, para candidatos ao doutorado) antes do inicio do curso no PECC?
Sim. Nesse caso, o candidato deverá apresentar junto com a documentação uma declaração de provável formando emitida pela instituição de ensino onde realiza curso de graduação (ou de mestrado, para candidatos ao doutorado).
É preciso autenticar todas as cópias dos documentos enviados para inscrição?
Não. Caso seja selecionado, os documentos originais deverão ser apresentados no ato da matrícula.
Estágio na graduação conta como experiência laboral?
Não. Somente atividades realizadas após a graduação contam como experiência profissional.
Em que item se enquadram os cursos de curta duração como cursos de AutoCAD, MATLAB, etc. ?
Os cursos de curta duração relacionados com Estruturas e Construção Civil se enquadram em Cursos de Extensão. Cursos de informática básica como cursos de MS Office (Word, Excel, etc.), MS Windows, etc. não são pontuados.
Onde se enquadra um curso de Pós-graduação Lato Sensu já concluído?
Caso o curso seja na área de Estruturas e/ou Construção Civil, o mesmo poderá ser enquadrado como curso de especialização.
Posso incluir na tabela de pontos artigos aceitos para publicação?
Sim, caso o artigo esteja aceito para publicação em revista científica. Para tal é necessário incluir também a carta de aceite do artigo.
Em caso de artigos de congresso somente serão considerados artigos publicados.
Publicação de resumo em congresso ou evento conta como artigo?
Não. Somente são pontuados artigos completos publicados.
No momento de registrar as notas de graduação para o cálculo da média, posso colocar apenas as minhas melhores notas?
Não. Devem ser registradas as notas das disciplinas realizadas na graduação na ordem de relevância apresentada no Anexo B do Edital na área em que o candidato se cadastrar (Estruturas ou Construção Civil).
Caso tiver enviado a documentação incompleta, posso complementar ou reenviar os documentos após o período de inscrição?
Não. Caso a documentação enviada pelo candidato estiver incompleta ou houver má apresentação da documentação (documentos ilegíveis, documentos digitais de cabeça para baixo, etc.), a inscrição do candidato não será homologada, conforme especificado no Edital. O candidato deverá verificar se a documentação está completa e organizada antes de realizar o envio